E a minha equipe no Senado Federal, como montar?

Para o exercício do mandato de Senador da República (se você não sabe o que faz um senador clique aqui) a equipe deverá auxiliar o senador na recepção, manutenção da sua agenda e acompanhamento presencial, andamento das comissões e do plenário do Senado proposição e edição de normas, acompanhamento de projetos legislativos e das emendas parlamentares. Geralmente a assessoria é dividida em: legislativa, administrativo/recursos humanos, de comunicação, política e secretariado.

O regimento interno do Senado permite a contratação de 55 cargos de confiança, a divisão e número de assistentes, auxiliares, ajudantes e secretários parlamentares nomeados dependerá do limite remuneratório estabelecido para cada um dos cargos e dentro do limite da cota parlamentar que cada um tem direito.

O gabinete parlamentar poderá ser composto por: servidores efetivos: ocupantes de cargo permanente do Quadro de Pessoal do Senado Federal e servidores comissionados: ocupantes de cargo de livre nomeação e exoneração, indicados exclusivamente pelo parlamentar. Poderão ser servidores cedidos por outros órgãos públicos da União, dos Estados ou dos Municípios.

As Senadoras e os Senadores podem ter apoio de sua assessoria durante as sessões no plenário. Cada gabinete tem direito a 3 (três) crachás específicos para tal, sendo que o do Chefe de Gabinete é personalizado.

A jornada de trabalho dos servidores deve ser cumprida preferencialmente no período das 7h às 22h. Os servidores cumprem jornada de trabalho de acordo com as atribuições de seus cargos e das atividades de seu órgão de lotação, respeitada a duração máxima do trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e observados os limites mínimo e máximo de 7 (sete) e de 8 (oito) horas diárias, respectivamente.

Para assegurar a continuidade dos serviços de assessoramento parlamentar e de suporte à atividade legislativa, poderá ser autorizada a realização de jornada extraordinária nos dias em que a sessão plenária deliberativa ou a reunião de comissão ultrapassar às 18h30 (dezoito horas e trinta minutos).

Escritório de Apoio

As Senadoras e os Senadores estão autorizados a manter escritório de apoio às atividades, mediante comunicação expressa à Mesa do Senado Federal. Os parlamentares podem optar por instituí-lo em diversos municípios, quando a extensão territorial de seu estado ou sua atividade política assim o exigirem, sem que essa decisão acarrete qualquer elevação nos quantitativos de pessoal ou de recursos postos à sua disposição.

As despesas de instalação e manutenção do escritório de apoio correrão por conta da Cota a que faz jus cada Senadora e cada Senador, na forma prevista na regulamentação específica.

No escritório de apoio, somente poderão ser mantidas ou desenvolvidas ações ligadas ao exercício do mandato de seu titular. Somente servidores ocupantes de cargo em comissão lotados no gabinete das Senadoras e dos Senadores poderão ser lotados no respectivo escritório de apoio.

É vedado lotar ou requisitar para exercício no escritório de apoio servidores do quadro de pessoal efetivo do Senado Federal e de seus órgãos supervisionados, bem como servidores ocupantes de cargos em comissão vinculados à Mesa Diretora, aos gabinetes das Lideranças ou às demais unidades administrativas.

Esperamos ter ajudado neste primeiro estágio de montar a equipe do gabinete e caso precise de uma equipe para a gestão, monitoramento e produção de conteúdo para o mandato, contate a Potere Consultoria. Nós temos equipe preparada para fazer a sua comunicação.

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