Senado Federal: Da posse, do comparecimento às sessões plenárias e do andamento dos trabalhos

As Senadoras e os Senadores eleitos em 2018 assumem o mandato no Congresso Nacional em 1º de fevereiro de 2019. Nesse primeiro momento os documentos necessários à posse devem ser entregues e o parlamentar terá contato com os sistemas de gestão do Senado Federal e outras ferramentas ao seu alcance, como a CONLEG.

Conforme previsto no § 4ª do art. 57 da Constituição Federal, a posse é realizada na 1ª Reunião Preparatória da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura, a qual realizar-se-á no dia 1º de fevereiro de 2019.

Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

  • 1º As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.
  • 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, a LDO.
  • 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, o Congresso Nacional reunir-se-ão em sessão conjunta para:
  1. inaugurar a sessão legislativa;
  2. elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

III. receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

  1. conhecer do veto e sobre ele deliberar.
  • 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

As Senadoras e os Senadores eleitos devem apresentar à Secretaria-Geral da Mesa os seguintes documentos necessários à posse:

  • Original do Diploma de Senador (a) ou de suplente;
  • Formulário de Comunicação de filiação partidária e de nome parlamentar;
  • Formulário de Cadastro
  • Documentos Pessoais e dos Dependentes
  • Declarações (do IRPF, de atividades econômicas e/ou profissionais, atuais e anteriores; de bens e fonte de renda e passivos e de Exercícios de Cargos de Direção e de Órgãos Colegiados)
  • E opção para a previdência (termo de ciência da opção previdenciária ou Termo de Opção Previdenciária Parlamentar.

Apresentação de Proposições Legislativas

As proposições apresentadas pelas Senadoras e pelos Senadores serão por eles assinadas, encaminhadas eletronicamente e entregues, em meio impresso, na Secretaria-Geral da Mesa, ou, durante as sessões, diretamente no Plenário.

Sistemas de Gestão do Senado

Para as demandas diárias conta com sistemas de gestão colocados à disposição dos gabinetes e administrados pela Secretaria de Tecnologia da Informação – Prodasen do Senado Federal:

  • Cadastro WEB – Gestão de Contatos das Senadoras e dos Senadores – Etiquetas e e-mails – gerenciado pela COLEP/SEGAB – Coordenação de Informática Legislativa e Parlamentar/Serviço de Soluções para Gabinetes Parlamentares
  • Gabflow – Gerenciamento eletrônico de documentos de gabinetes senatorias – gerenciado pela COLEP/SEGAB – Coordenação de Informática Legislativa e Parlamentar/Serviço de Soluções para Gabinetes Parlamentares e o
  • Tramita – Tramitação de matérias legislativas.

Consultoria Legislativa

A Consultoria Legislativa – CONLEG, órgão de assessoramento superior, vinculado à Mesa do Senado Federal, presta consultoria e assessoramento técnico especializado à Mesa, às Comissões e às Senadoras e aos Senadores no cumprimento de suas funções legislativa, parlamentar e fiscalizadora, no âmbito do Senado Federal e do Congresso Nacional.

O assessoramento abrange tanto as atividades empreendidas no exercício do mandato individual do parlamentar como também aquelas dirigidas ao desempenho das funções de líder partidário, presidente ou membro dos órgãos colegiados nos quais se estrutura o processo legislativo.

A interface entre os demandantes e a Consultoria Legislativa é feita por meio do sistema tecnológico SAC – Sistema de Atendimento das Consultorias, que permite que os representantes dos gabinetes, formalmente nomeados pelo parlamentar, não somente registrem seus pedidos, mas também recebam os trabalhos produzidos pelos Consultores Legislativos.

O corpo técnico da Consultoria Legislativa é especializado numa ampla gama de temas do interesse do Legislativo. Para permitir o atendimento técnico especializado às Senadoras e aos Senadores e a todas as Comissões da Casa, a Conleg dispõe de quatro núcleos temáticos, que se desdobram em vinte e duas áreas do conhecimento: Núcleo de Direito (Direito Civil, Processual Civil e Agrário; Direito Econômico e Regulação, Direito Empresarial e do Consumidor; Direito Constitucional, Administrativo, Eleitoral e Processo Legislativo; Direito Penal, Processual Penal e Penitenciário; Direito do Trabalho e Direito Previdenciário; Direito Tributário e Direito Financeiro; Direito Internacional Público, Relações Internacionais, Defesa Nacional e Segurança Pública), Núcleo Social (Comunicações e Tecnologia da Informação; Direitos Humanos e Cidadania; Desporto e Cultura; Educação; Meio Ambiente e Saúde), Núcleo de Economia (Agricultura; Economia do Trabalho, Renda e Previdência; Economia Regional e Políticas de Desenvolvimento Urbano; Minas e Energia; Política Econômica e Finanças Públicas; Política Econômica e Sistema Financeiro;  Políticas Microeconômicas e Transportes), Núcleo de Discursos (Pronunciamentos)

O sistema, além do fluxo das solicitações, permite a gestão do portfólio de trabalhos amealhado pelo gabinete, ao longo do tempo, funcionando, portanto, como ferramenta de gestão do conhecimento.

Esperamos ter ajudado neste primeiro contato com o Senado Federal e o Congresso Nacional. Fizemos mais artigos sobre esse assunto – E a minha equipe no Senado Federal, como montar? e O que faz e como funciona o Senado Federal. Caso precise de uma equipe para a gestão, monitoramento e produção de conteúdo para o mandato, contate a Potere Consultoria. Nós temos equipe preparada para fazer a sua comunicação.

Deixe seu comentário